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Direitos do Trabalhador Temporário

Posted: 18 de novembro de 2013 às 2:02 pm   /   by   /   comments (0)

por Marina Ogawa

Uma dúvida muito comum sobre os direitos do trabalhador quando o assunto é emprego temporário. A primeira coisa a se saber é que o trabalhador possui praticamente os mesmos direitos de um contratado, baseado na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

De acordo com a lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974, o trabalho temporário é aquele prestado pela pessoa física a uma empresa para atender as necessidades de substituição de pessoal ou ao acréscimo de serviços em determinadas épocas do ano, como Natal, Ano Novo, Páscoa e demais datas comemorativas.

[box type=”bio”] Direitos do Emprego Temporário

A presidente da Asserttem (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário), Jismália de Oliveira Alves, apresenta no vídeo abaixo os direitos que o trabalhador tem ao ser contratado para uma vaga de emprego temporário.


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Por possuir uma lei específica, o trabalhador temporário tem direito à:

– registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social do Trabalhador
– contabilização do período de tempo trabalhado como temporário para a aposentadoria
– 13º salário
– remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora
– jornada de oito horas, remuneradas as horas extras não excedendo duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento)
– férias proporcionais ao período trabalhado
– repouso semanal remunerado
– adicional por trabalho noturno
– indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido
– seguro contra acidente do trabalho
– proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social

O trabalhador temporário só não possui direito à:

– aviso prévio
– 50% da multa do Fundo de Garantia, já que é um contrato com uma regra já estabelecida