Newsletter subscribe



Artigos

Normas Corporativas

Posted: 28 de julho de 2008 às 6:18 pm   /   by   /   comments (0)

Por Mariana Parizotto

É muito comum ouvirmos dentro do universo corporativo que o profissional deve estar integrado à missão, visão de mundo e metas da empresa. Sem dúvida, o funcionário que tem com clareza esses valores conseguirá mais facilmente direcionar suas ações rumo à ascensão profissional.

Quando colocamos a empresa dentro da gente, transformamos os objetivos da corporação em nossos próprios objetivos, o que aumenta nossa produtividade e capacidade. Porém, isso só é possível quando o funcionário tem plena consciência do papel da empresa e do papel dele dentro da dinâmica corporativa, desta forma ele agrega os valores coletivos, e, conseqüentemente, age dentro de um padrão comportamental adequado para cumprir as metas e missão da empresa.

Mas para desempenhar sua função com sucesso, o profissional precisa estar atento a um ponto fundamental: as normas corporativas que estabelecem o certo e o errado dentro de uma empresa. São estas instruções normativas que determinam de que forma e com qual conduta o funcionário deve agir dentro das diversas situações do ambiente de trabalho, desde procedimentos administrativos até o uso de internet.

E os maiores problemas estão exatamente relacionados à utilização da internet e do e-mail corporativo, que são ferramentas de trabalho, logo, seu uso é regido por normas de conduta. Porém, nem todos os profissionais têm consciência disto e cometem equívocos que podem levar, em casos extremos, à demissão.

Internet Monitorada e E-mail Corporativo

Na rotina atual, os profissionais estão cada vez mais conectados aos meio digitais. Entretanto, este tipo de equipamento que a empresa disponibiliza deve ser utilizado com muito critério e responsabilidade. Entende-se que tanto o e-mail corporativo quanto a internet da rede corporativa não estão em um ambiente de zona íntima ou domiciliar. Sendo assim, a empresa tem todo o direito de monitorar e o funcionário não pode alegar privacidade.

Em 2000, o TST julgou um dos primeiros casos sobre o mau uso do e-mail corporativo, quando um funcionário da HSBC Seguros foi demitido por justa causa ao enviar fotos de mulheres nuas pelo correio eletrônico da companhia.

Segundo a advogada especialista em direito digital Patricia Peck, o primeiro passo para não utilizar estes meios de forma indevida é perguntar antes na empresa se há alguma norma específica sobre uso de ferramenta de trabalho tecnológica (e-mail, internet, rede, outros). Mas independente da norma interna da empresa, o ideal é que o funcionário faça o suo destas ferramentas para fins profissionais e com bom senso, “Na Sociedade Digital as testemunhas são as máquinas e elas documentam as condutas, boas ou más, dos usuários”, ressalta Patricia.

Como cada corporação tem normas próprias de conduta em relação a meios digitais, a empresa deve deixar claro o que é permitido. A advogada explica que muitos dos sites proibidos já são bloqueados pelas empresas, se o usuário tentar acessar não consegue, “mas há empresas que registram tentativas de acesso como uma conduta que visa burlar a Política de Segurança da Informação”, explica.

A recomendação é, então, evitar acessar conteúdos adultos, piratas e ilícitos, como sites de venda de drogas, de jogos de azar, de comunidades como Orkut. Já no e-mail corporativo, é considerada conduta indevida ofender outra pessoa por e-mail, enviar boatos eletrônicos, vírus, foto de pedofilia, infringir direitos autorais, direitos de imagem, tudo isso pode gerar risco jurídico para a pessoa.

São inúmeras as normas e diretrizes que temos que seguir quando trabalhamos em uma empresa. Por isso essas orientações não são burocracias sem utilidade. Na verdade, elas servem para direcionar nossa conduta profissional para uma melhor atuação dentro dos critérios da corporação da qual fazemos parte.

A autora é jornalista da equipe do Dicas Profissionais.