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Oito mitos sobre a relação empresa e estagiário

Posted: 27 de junho de 2019 às 6:00 am   /   by   /   comments (0)

Sueli Fernandes*

Experiência, horários, responsabilidades, férias. É longa a lista de prerrogativas de cada empresa que tem estagiários em sua equipe de trabalho. E são muitos os mitos sobre como este colaborador tem funções no dia-a-dia, desde trabalhar como um funcionário já contratado, ter carta branca pra errar ou até poder ou não tirar férias.

Para que não haja dúvidas para ambos lados, elenquei oito mitos frequentes no ambiente de trabalho em relação aos estagiários. Afinal, o que pode e o que não pode?

Cito a Lei 11788/08 como aparato ideal para saber o que está no escopo de quem trabalha em regime de estágio. Logo no primeiro artigo da Lei do Estágio, fica claro que é um ato educativo supervisionado e desenvolvido em ambiente de trabalho. Ao estagiário nunca deverá ser exigida a experiência nas tarefas que irá desempenhar.

1. O estagiário é sempre o culpado;

Para implantar um Programa de Estágio toda a equipe tem que estar preparada para tal. O desempenho do estagiário depende muito da atuação do seu supervisor, além do seu empenho próprio. Logo ele nunca será o culpado caso algo não saia a contento; caberá ao supervisor avaliar o seu desempenho considerando o processo de aprendizagem.

2. O estagiário precisa ter experiência similar a um funcionário efetivo;

Na Lei do Estágio fica claro que é um ato educativo. É claro que as vivências anteriores em outros estágios, voluntariado ou na própria universidade podem ser consideradas um diferencial competitivo, sem ser exigido.

3. O estagiário será efetivado se completar 2 anos na empresa;

A empresa não tem a obrigação de efetivar o estagiário ao final de dois anos. A efetivação dependerá de vários fatores, tais como: identificação com os valores da empresa, bom desempenho, condições financeiras da empresa, disponibilidade de vaga para efetivação. Caso não haja essa possibilidade o Estágio será encerrado sem nenhum custo adicional para a empresa.

4. Estagiários podem trabalhar sem supervisão;

Em cumprimento da lei 11788/08 é obrigatório o acompanhamento de supervisor com formação na mesma área do estagiário ou com experiência comprovada na referida área.

5. Estagiário tem carta branca pra errar

Nenhum membro da equipe tem carta branca para errar e, embora esteja em processo de formação, o estagiário obedece à mesma lógica.

Quanto mais efetiva for a supervisão do Estagiário, menor serão os erros cometidos, considerando a vontade que ele tem de se apresentar ao mercado de trabalho através do Estágio. É nessa oportunidade que ele começa a traçar o seu perfil profissional e o seu entusiasmo é, sem dúvida, um facilitador para o seu bom desempenho.

6. Os custos com o estagiário é o mesmo que os custos com um funcionário

Os custos com um estagiário limitam-se ao pagamento da bolsa estágio mensal no valor determinado pela empresa, mais o auxílio transporte dentro das possibilidades da empresa.
Não há encargos e, tudo mais que a empresa quiser oferecer é opcional. Portanto os custos na contratação de um estagiário são muito menores do que os da contratação de um funcionário.

7. É obrigatório o pagamento de um terço adicional relativo ao período de férias.

O estagiário tem direito ao recesso remunerado e não se aplica o pagamento de um terço adicional. O que ele recebe é o correspondente aos dias que estiver em recesso como se estivesse trabalhando.

8. Ao desligar o estagiário tenho que pagar o aviso prévio.

Não há obrigatoriedade do pagamento de aviso prévio ao estagiário em caso de desligamento. Basta um comunicado informando o desligamento.

*Sueli Fernandes é Coordenadora de Inserção Profissional da Fundação Mudes. Leia mais sobre a Fundação Mudes em https://www.mudes.org.br/