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Saiba tudo sobre os estágios

Posted: 10 de março de 2014 às 9:16 am   /   by   /   comments (0)

Como acontece nos primeiros meses de todos os anos, muitas empresas estão com vagas de estágios abertas. Isso acontece principalmente por que há necessidade de preenchimento das vagas abertas por conta da renovação de estudantes que se formaram e foram efetivados ou daqueles que tiveram seus contratos encerrados.

AS 8 REGRAS DO ESTÁGIO

Para orientar os universitários que estão buscando uma oportunidade de estágio, preparamos abaixo algumas orientações e dicas.

[learn_more caption=”O QUE É O ESTÁGIO?”]Estágio é uma atividade supervisionada que faz parte do projeto pedagógico de quem esteja matriculado e freqüentando regularmente um curso, que pode ser um curso superior, um curso de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.[/learn_more]

[learn_more caption=”PORQUE O ESTÁGIO É IMPORTANTE?”]É durante o período de estágio que o estudante tem a oportunidade de aumentar os seus conhecimentos acadêmicos, aqueles aprendidos em sala de aula, ao mesmo tempo em que pode estar em contato com a prática profissional da área que adotou como profissão e carreira. Ao ter contato com as dificuldades da sua área de atuação ele poderá avaliar o seu potencial, as suas aptidões e expectativas quanto à ela.[/learn_more]

[learn_more caption=”ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO-OBRIGATÓRIO?”]De acordo com a exigência de cada curso, um estágio pode ser:

– Obrigatório que é aquele definido no projeto do curso, que estabelece uma carga horária necessária para ser aprovado e assim conseguir o seu diploma.

– Não-obrigatório que é aquele desenvolvido como atividade opcional.[/learn_more]

[learn_more caption=”QUAL É A FORMA DE REMUNERAÇÃO DE UM PROGRAMA DE ESTÁGIO?”]A Bolsa Auxílio é a forma mais comum de pagamento de um estudante participante de um programa de Estágio. Ela inclue geralmente um valor para cobrir as despesas de locomoção e alimentação.[/learn_more]

[learn_more caption=”O ESTÁGIÁRIO TEM DIREITOS TRABALHISTAS?”]O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, e assim o estagiário não terá direito a determinados benefícios como 13º salário e indenizações trabalhistas. No entanto, ele terá direito a um período de férias de 30 dias, de preferência que ocorra durante suas férias escolares, desde que o prazo de duração do estágio seja igual ou superior a 01 (hum) ano.

No entanto, é preciso observar três aspectos importantes:

1 – o estudante participante do estágio esteja matrículado e frequente regularmente o seu curso,

2 – que o programa esteja sendo realizado através de um documento chamado termo de compromisso entre o estudante, a instituição de ensino e a empresa

3 – que as atividades desenvolvidas durante o estágio sejam compatíveis com o grade curricular
Caso haja o descumprimento de qualquer dessas condições poderá haver a descaracterização do estágio e o participante poderá exigir os seus direitos trabalhistas comuns a outros empregados.[/learn_more]

[learn_more caption=”QUAL O PERÍODO DE DURAÇÃO DO ESTÁGIO E HORÁRIOS DE TRABALHO?”]A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 
A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 
O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.[/learn_more]

[learn_more caption=”A QUEM RECORRER PARA PARTICIPAR DE UM PROGRAMA DE ESTÁGIO”]Para participar de um programa de estágio, especialmente o obrigatório, é importante que o interessado busque informações junto ao setor competente dentro da sua instituição de ensino. Esse setor ajudará o interessado a entender o processo de contratação que poderá ter o envolvimento de três partes:

1- a Instituição de ensino, especialmente no caso de estágio obrigatório, que deverá realizar o acompanhamento efetivo do estudante através da supervisão de um professor orientador, que será anotada por vistos nos relatórios e menção de aprovação final.

2 – a empresa ou Unidade Concedente de Estágio, que é a instituição/empresa que oferece vagas para estágio. Elas podem ser empresas de direito público ou privado, órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

3 – o Agente de Integração que é uma instituição prestadora de serviços, pública ou privada, responsável por auxiliar a relação entre o sistema de ensino e os setores de produção, serviços, comunidade e governo.[/learn_more]

[learn_more caption=”COMO SE FORMALIZA O ESTÁGIO?”]Para que o programa de estágio seja considerado legal especialmente para efeitos trabalhistas é preciso que ele esteja formalizado através dos documentos:

a) CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO – é o documento assinado entre a instituição de ensino e a Empresa que está contratando o Estagiário no qual estão estabelecidas as regras de contratação e acompanhamento do processo.

b) TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – TCE: é o documento assinado entre a Instituição de ensino, a Empresa que está contratando e o Estagiário no qual estão fixadas as regras e demais condições a serem cumpridas por cada um.[/learn_more]

DICAS PARA ARRUMAR UM ESTÁGIO

Segundo uma pesquisa divulgada pelo Nube (Núcleo Brasileiro de Estágios – www.nube.com.br), três itens podem fazer a diferença e assim ajudam o jovem a se destacar em um processo de seleção para uma vaga de estágio. Confira a seguir alguns dos itens apontados como vilãs para os candidatos:

1) Domínio da Língua Portuguesa: Normalmente nos processos seletivos existe uma pré-seleção dos candidatos por uma cobrança de uma Redação. Como em uma prova de Redação no vestibular, esta parte do processo vale bastante e o resultado pode manter  ou excluir sua participação no processo seletivo. Por isso é sempre bom nunca perder um hábito de leitura, pois isso facilitará você ter um vocabulário bem recheado para suas argumentações na hora da redação.

2) Raciocínio Lógico: Atrair a atenção do jovem e mantê-lo focado para desvendar ou solucionar uma questão ou uma situação é um desafio para as empresas e também para os seus funcionários. Por isso é recomendável você se mostrar rápido e inteligente nas soluções dos problemas e desafios apontados. De acordo com pesquisa do Nube, é possível treinar essa habilidade se divertindo, brincando de quebra-cabeças, palavras cruzadas ou qualquer outro tipo de jogo envolvendo enigmas.

3) Conhecimento em idiomas: O domínio de uma segunda língua, ainda é um dos fatores que reprovação os candidatos na seleção. Muitas empresas cada vez mais exigem dos seus funcionários esta qualificação. É importante ressaltar aqui nas empresas, independente do cargo do funcionário o domínio da segunda língua é um grande aliado, por isso vale a pena fazer um investimento próprio.


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