Newsletter subscribe



Artigos

Você já entregou a sua Declaração do Imposto sobre a Renda?

Posted: 17 de junho de 2020 às 6:00 am   /   by   /   comments (0)

Rodrigo Soares Martins*

Estamos chegando ao final do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020. Vocês podem estar estranhando que o prazo para entrega desse ano é 30 de Junho, e não 30 de Abril, como nos anos anteriores. Na verdade, este prazo foi prorrogado pelo governo federal por mais de 60 dias, devido a pandemia do novo Coronavírus.

Por isso, elaborei este artigo para ajudar você na elaboração e entrega da declaração, abordando alguns tópicos que apresentam maior dúvida para os declarantes.

Obrigatoriedade de entrega

Quem deve declarar o IRPF 2020? Essa é uma pergunta que nós, profissionais da área ouvimos com frequência, por isso, lembro quem tem essa obrigatoriedade.
• Brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de R$ 28.559,70;
• Rendimentos tributáveis e não tributáveis vindo direto da fonte com valor igual ou acima de 40.000,00;
• Brasileiros que não tenham tido receita tributável mas tiveram aplicações financeiras com renda com valor igual ou acima R$ 142.798,50;
• Quem passou a ter posse de bens cujo valor seja igual ou maior a R$ 300.000,00;
• Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
• Cidadãos que chegaram a fazer ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
• Cidadãos residentes em áreas rurais que tenham interesse em fazer alguma compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior.

Agora, estão isentas da entrega da declaração este ano:
– Pessoas com renda relativas a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares); Pessoas portadoras uma das doenças: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira (inclusive monocular); Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna; Paralisia Irreversível e Incapacitante; Tuberculose Ativa.

Documentação necessária para entrega da Declaração

Antes de começarmos a declarar o IR2020, ou contratar os serviços de um profissional da área, você deve ter em mãos os seguintes documentos:
• Declaração de Imposto de Renda do ano anterior;
• Pagamentos ou recebimentos de aluguel detalhado mês a mês;
• Bens que tenham sido adquiridos ou vendidos no ano de 2019;
• Informe de Rendimentos: de empresas para as quais você trabalhou (se não recebeu ainda, entre em contato com ela) e INSS;
• Informe de Rendimento Bancário;
• Relação de dependentes com data de nascimento e CPF;
• Pagamentos efetuados a terceiros, como médicos, dentistas, psicólogos, assistência médica, escolas, laboratórios – DARFs referente pagamentos do carne-leão no ano de 2019;
• Doações efetuadas a fundos da criança e do adolescente;
• Título de Eleitor;
• Conta Bancária para crédito se houver restituição;
• Pagamento do INSS mês a mês dos empregados domésticos (se houver);
• Comprovantes mês a mês de pagamento pensão alimentícia (se houver), verbas de rescisão contratual , seguro desemprego e FGTS.

Tipos de Declaração

Outra pergunta bastante comum é a respeito do melhor modelo de declaração, se a declaração completa ou a simplificada. A resposta irá depender das despesas que você tem para deduzir. Se você possui dependentes na escola particular, muitas despesas médicas ou com convênios, por exemplo, o modelo completo é o mais recomendado. Salvo isso, o modelo simplificado é o mais indicado, pois considera um desconto padrão de 20% (vinte porcento) sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).

Como preencher a declaração e demais documentos e enviar a declaração

Muita gente morre de medo de preencher a declaração de renda e os anexos e até mesmo enviar a declaração para receber o protocolo de entrega. De fato, para quem é obrigado a preencher a declaração pela primeira vez torna-se um martírio. Por isso, minha recomendação é que você procure um profissional especializado, ele saberá preenche-la de forma correta e evitará questionamentos futuros por parte da Receita Federal.

Restituição do IR2020

Para todos aqueles que terão valores para restituir, o cronograma de devolução segue as datas previstas. Neste ano, por exemplo, a restituição ocorrerá mensalmente a partir de 29 de Maio de 2020 até 30 de setembro de 2020

Para finalizar, é importante lembrar que você deverá guardar todos os documentos da Declaração pelos próximos 05 (cinco anos), especialmente o protocolo de entrega, para comprovar que você está em situação regular.

Caso precise de ajuda, por favor, entre em contato comigo pelo email rodrigosm82@yahoo.com.br

*Rodrigo Soares Martins é administrador e pós graduado em consultoria administrativa. Este artigo foi elaborado com base nas informações do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) para a declaração de renda de pessoas físicas relativas a 2020.