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Você sabe reconhecer o que é assédio moral?

Posted: 18 de julho de 2015 às 1:00 pm   /   by   /   comments (0)

Nilton Gonçalves*

Piadas grosseiras, ameaças, fofocas, humilhação, ironias e até exibição de materiais pornográficos associados a promessas de promoção profissional são considerados atos de assédio moral – a maior causa de afastamentos de trabalho hoje, pois pode levar a doenças ocupacionais e depressão. Há indicativos de que cerca de 1/3 da população economicamente ativa brasileira já tenha sofrido alguma forma de assédio moral. E isso pode agravar doenças preexistentes, aumentar a angústia, desenvolver pânico de ficar sozinho no posto de trabalho, sentimento de culpa e a autovigilância acentuada.

O termo assédio moral é utilizado para designar toda conduta que cause constrangimento psicológico ou físico tanto ao empregado como ao empregador. Por conta de sua subjetividade – o que é assédio para alguns, pode não ser para outros – é preciso redobrar os cuidados para evitar áreas de atrito entre as classes hierárquicas. É preciso ficar atento para reconhecer o que realmente é assédio moral. Uma simples bronca não caracteriza assédio moral, que, para se confirmar, deve ter ofensas e agressões constantes.

A forma mais comum de assédio moral é do superior para o subordinado, mas também pode ocorrer do subordinado para o chefe. Casos de assédio podem ser observados quando a equipe tenta derrubar o superior, fazendo queixas infundadas ao diretor da empresa ou ao não realizar o que foi designado. Entre pessoas do mesmo nível hierárquico também pode acontecer, assim como partir de uma pessoa sozinha, de uma maneira velada e sutil, tornando-se muito difícil de provar.

Outra forma de assédio é o bullying, que se caracteriza pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas. São predominantes no bullying as condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigidas a um ou mais subordinados ou entre colegas de trabalho, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e da organização, forçando-o a desistir do emprego.

Punições para as empresas

Para evitar o problema, as empresas devem criar programas de combate ao bullying, como uma política de saúde e bem-estar com protocolos antibullying, apoio da administração e reuniões de orientação referentes ao assunto. Muitas empresas já estão atentas e buscando prevenir e minimizar esse tipo de ato. São realizadas análises de clima organizacional, feedback junto aos colaboradores, palestras e eventos motivacionais e integradores, que visam a manutenção de um clima saudável no relacionamento interno.

Quando confirmado o assédio, a empresa pode ser responsabilizada junto com o funcionário que agrediu. Pelo fato do caso partir, em regra geral, do superior para o subordinado, a ação pode ser interpretada como sendo em nome ou representando a empresa, ligando o nome da entidade diretamente com a situação, mesmo que o ato tenha sido cometido por uma pessoa física. A punição para as empresas começa com um processo trabalhista, que terá o valor para as indenizações por danos morais arbitrados pelo juiz responsável pelo caso. O processo pode ser o menor dos problemas. As corporações serão alvo de observação do sindicato da categoria e terão o nome vinculado na imprensa. O mercado passa a enxergar a empresa com ressalvas, pois descobre que não tem boas práticas em relacionamento com seus colaboradores.

O Ministério do Trabalho também vem intensificando campanhas de esclarecimento. O objetivo do Governo é informar o que é o assédio moral e reduzir a incidência devido ao seu crescimento e suas consequências tanto para as empresas quanto para seus colaboradores.

*Nilton Gonçalves é consultor do Portal HMarin e da SDS Treinamentos que prestam consultoria sobre o assédio moral e outros temas da área empresarial e trabalhista. Contatos através do telefone (11) 4175 0608 ou 11 99185 9747 e através dos sites http://portalhmarin.com.br e http://sdstreinamentos.com.br