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Como o PRONAMPE pode ajudar a sua empresa

Posted: 30 de junho de 2020 às 7:00 am   /   by   /   comments (0)

Rodrigo Soares Martins*

Nesse momento em que muitas empresas estão passando apuros para cumprir seus compromissos financeiros, eu quero falar sobre o PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, criado recentemente pelo governo federal para ajudar essas empresas a ter recursos para seu capital de giro para pagar despesas operacionais, como folha de pagamento, contas mensais e compra de mercadorias e até mesmo realizar investimentos, como adquirir máquinas e equipamentos. Um detalhe importante: é proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros entre os sócios do negócio.

Quero destacar aqui alguns fatores que tornam o PRONAMPE muito interessante:

a) Montante a ser tomado: a empresa pode solicitar até 30% do faturamento informado para a Receita Federal no ano passado (2019). Empresas com menos de um ano de funcionamento também podem solicitar, porém, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso.

b) Prazo para pagamento: o pagamento do empréstimo pode ser feito em até 36 vezes, ou se a empresa necessitar de um folego maior, há a opção de pegar o PRONAMPE com 8 meses de carência e pagar em 28 meses (Inicialmente esta linha de crédito está sendo oferecida apenas pela Caixa Econômica Federal).

c) Juros cobrados: a boa notícia para os empresários é que os juros cobrados têm base na taxa mínima Selic mais 1,25% ao ano. No momento, para se ter uma ideia, com taxa em torno de 3%, o total dos encargos anuais fica 4,25%, aproximadamente.

d) Garantias: Pelo que sabemos até o momento, os bancos deverão ser mais flexíveis com relação às garantias geralmente exigidas para essas operações.

Opa! Mas, são tantas vantagens, mas e quanto às exigências?

Há, sim, claro, exigências. Lembro algumas:

a) Formalização do pedido de empréstimo: as empresas interessadas precisarão enviar os seus dados de faturamento, comprová-los e aguardar a análise dos agentes financeiros, a qual será feita de acordo com os padrões normais;

b) Rigidez na cobrança das parcelas pelos agentes financeiros: os agentes financeiros agirão dentro dos mesmos padrões adotados para operações normais; e

c) Compromisso com os seus empregados: As empresas que realizarem o empréstimo são obrigadas a manter ao menos o número de empregados existentes em 19 de maio, data da publicação da Lei nº 13.999/2020, até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo.

Por último, quem são os agentes financeiros?

Inicialmente, a CEF é o agente financeiro que está recebendo os pedidos de concessão do PRONAME. A partir do dia 15 de Julho de 2020 o Banco do Brasil e alguns bancos privados como Bradesco e Itaú passarão também a oferecer o PRONAMPE.

Caso seja de seu interesse ou se você conhecer alguém que esteja interessado no PRONAMPE, entre em contato comigo pelo email rodrigo@rsmassessoria.com.br e entrarei em contato para maiores informações.

* Rodrigo Soares Martins é Sócio-Proprietário da RSM Assessoria especializada em atender empresas que necessitam de crédito como capital de giro e financiamentos bancários.