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Empresas x Copa: funcionários devem ser dispensados durante os jogos?

Posted: 11 de junho de 2014 às 8:08 am   /   by   /   comments (0)

 

Vânia Montenegro*

A aguardada Copa do Mundo no Brasil começa nesta semana. Faltando pouquíssimos dias da grande abertura, algumas empresas ainda não sabem ao certo como agir com os seus funcionários.

Como a presidente Dilma Rousseff não decretou nenhum feriado nacional em razão do torneio, não existe obrigatoriedade legal para a dispensa da jornada de trabalho nos dias de jogos da seleção brasileira, deixando essa decisão a critério do empregador.

“Temos visto que nos jogos da seleção brasileira algumas empresas estão adotando a dispensa do funcionário em torno de duas horas antes do início do jogo. No entanto, há também empresas que estão organizando esquemas para que os funcionários possam assistir aos jogos nas próprias instalações de trabalho. É uma atitude simpática que garante o engajamento da equipe, que certamente não se sentirá motivada ao trabalho se for privada de assistir pelo menos os jogos do Brasil.

Nas cidades sedes, nos dias de jogos, algumas empresas vão adotar o sistema de “home office”, escalas diferenciadas com quadro presencial reduzido, principalmente para os funcionários que moram distante da empresa ou os que estão dentro da área de segurança que são áreas próximas aos estádios onde as ruas estarão fechadas para o trânsito de qualquer veículo e transporte público.

No entanto, quando for decretado feriado na cidade sede, caso de São Paulo no dia do jogo de abertura, se o funcionário for convocado para trabalhar, ele terá direito a receber um adicional de 100% sobre o valor da hora comum trabalhada. Ou seja, ele deverá receber como dois dias de trabalho.

Ainda, caso seja feita alguma hora extra, além da jornada normal de 8 horas, estas também deverão ser pagas com adicional de 100%. Por isso, é bastante importante guardar os comprovantes de ponto nesses dias atípicos.

Já nas cidades em que não houver feriado, mas apenas ponto facultativo, as empresas não estão obrigadas a dar o feriado e, dessa forma, os profissionais não vão receber nada a mais se trabalharem nos dias dos jogos. No entanto, as empresas podem dispensar e negociar um expediente diferenciado, como, por exemplo, trabalhar uma hora a mais nos outros dias da semana.

Três cidades decretaram feriados na Copa: São Paulo, na abertura (dia 12); Fortaleza, no segundo jogo da seleção (dia 17); e Rio de Janeiro, nos dias 18 e 25 de junho, após o meio-dia — apenas no dia 4 de julho os cariocas terão folga o expediente inteiro.

Um estudo feito pela FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) indicou que, nas empresas onde não houver dispensa de funcionários em dias de jogos, os gastos adicionais na folha de pagamento poderão chegar a R$ 135 bilhões.

O valor inclui os encargos trabalhistas e as horas extras em dias de feriados, quando os empregados têm direito a receber o dobro do que ganham em dia normal de trabalho.

*Vânia Montenegro é Diretora de serviços de RH do Grupo Employer, grupo fundado em 1986, reconhecido por sua excelência na gestão de mão de obra, inclusive temporária, e pela ampla oferta de serviços que visam facilitar o dia a dia do RH por meio da internet, dentre os quais a folha de pagamento – www.webfopag.com.br -, benefícios – www.benecard.com.br – seleção –www.bne.com.br -, salários – www.salariobr.com – e treinamento. Nos últimos 15 anos a empresa se tornou uma das maiores do Brasil no setor. Atualmente são 56 filiais, estrategicamente presentes em todas as regiões do país.