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Imposto de Renda: contagem regressiva

Posted: 25 de abril de 2015 às 7:45 am   /   by   /   comments (0)

Reginaldo Gonçalves*

O prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda do ano fiscal de 2014 termina no dia 30 de abril de 2015. Segundo a Secretaria da Receita Federal, cerca de 14 milhões de pessoas ainda não enviaram seus documentos. Para quem ainda não prestou contas e tem dúvidas de como fazê-lo seguem algumas dicas.

A primeira medida é juntar todos os documentos para serem analisados, principalmente os informes de rendimentos das empresas em que trabalhou, das instituições financeiras onde mantém relacionamento – seja com aplicações e financiamentos ou contas -, documentos de compra e venda de veículos, de terrenos e imóveis, de ações em bolsa e fora, comprovantes de despesas médicas e odontológicas, comprovantes de pagamento para assistência médica, etc.

Em seguida, deve-se verificar a obrigatoriedade da declaração. Para isso, considerar os seguintes fatores: rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55; rendimentos isentos, não tributáveis e tributáveis exclusivamente na fonte, cuja a soma exceder os R$ 40.000,00; alienação de bens e direitos gerando ganho de capital ou em Bolsa de Valores e assemelhados; e, por fim, posse de bens e direitos superiores a R$ 300.000,00. Quem não se enquadra nestas condições, está livre da declaração.

Outras recomendações englobam temas menos comuns, frequentemente esquecidos pelos contribuintes. São elas:

– Quem tiver imposto retido, mesmo que seja desobrigado da declaração, deve preencher o documento para poder receber os impostos de volta;

– Identificar se a melhor alternativa é efetuar a declaração em separado do cônjuge, principalmente se houver renda tributável. Caso contrário, informar na declaração a situação de dependência;

– Filhos maiores de 16 anos e colocados como dependentes devem ter CPF informado na declaração dos pais;

– Na opção entre declaração simplificada ou completa, o sistema efetua o cálculo e mostra a opção mais em conta para o contribuinte;

– Cuidado com lançamento de dependentes inexistentes, majoração de despesas médicas, odontológicas ou planos de saúde. Quando for feito o cruzamento de informações, o contribuinte pode ser multado por sonegação fiscal.

Dúvidas mais frequentes

Abaixo estão algumas respostas minhas para as dúvidas mais frequentes dos contribuintes:

1. Fui demitido, tenho que declarar minha rescisão? Quais os cuidados que preciso ter?

Para efeito de obrigatoriedade, verificar os casos em que devem ser declaradas as rescisões. A demissão não impede o contribuinte de elaborar a declaração.

2. Devo declarar o que recebi de seguro desemprego?

Para declarar o seguro-desemprego, o contribuinte deve informar, na linha “24 – outros” da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a fonte pagadora FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), CNPJ Nº 07.526.983/0001-43.

3. Vendi um imóvel. Como declarar?

Se a venda foi efetuada com preço abaixo do custo, ou seja, se o valor da venda foi inferior ao valor do bem que foi comprado, basta efetuar a baixa do bem na declaração informando os dados do comprador de forma completa, incluindo os documentos que comprovem a operação.

Se houver ganho de capital, efetuar o cálculo da diferença e o pagamento do imposto devido, baixando o imóvel da declaração de bens.

4. Comprei um imóvel. Como declarar?

Tudo depende de como foi comprado o imóvel. Se for à vista, o valor pago será escriturado na declaração de bens. Se for a prazo com preço fixo, o registro na declaração será o valor total do bem e, no quadro dívidas e ônus reais, constará o valor da dívida em aberto. Se o pagamento for variável, somar as parcelas pagas durante o ano e informar na declaração de bens.

5. Cirurgias estéticas podem ser deduzidas, como bariátrica e cirurgia plástica?

São dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas comprovadas, independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.

As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativa a uma despesa médica dedutível. Se forem exclusivamente estéticas, não são dedutíveis para fins de Imposto de Renda.

6. Como declaro a pensão alimentícia?

Quem recebe: declarar em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas.

Quem paga: Informar no campo “Pagamentos Efetuados”, detalhando o beneficiário da pensão.

7. Em quais condições posso declarar o cônjuge como dependente?

O cônjuge pode ser declarado a qualquer momento, mas vale analisar se é melhor prestar contas em conjunto ou separado, da seguinte maneira: se o valor da renda conjunta é superior ao valor da dedução por dependente, deve ser feita a declaração separadamente, assim o valor do imposto a pagar será menor ou o imposto a restituir será maior.

* Reginaldo Gonçalves é Coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina (FASM),