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Prefeitura de Bauru abre concurso para Médico a partir do dia 15 de março

Posted: 14 de março de 2013 às 11:10 am   /   by   /   comments (0)

 

A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria Municipal de Saúde, recebe a partir das 9h desta sexta-feira, 15/03, até às 16h do dia 1º de abril, as inscrições para o Concurso Público na modalidade “Provas e Títulos”, para o provimento dos Cargos Públicos Efetivos de Especialista em Saúde– Médico/ Médico Clínico.

O Concurso destina-se ao preenchimento de 12 vagas ora existentes e as que vierem a surgir, de acordo com o Edital, que está à disposição na edição desta quinta-feira, 28/02, do Diário Oficial, ou através do site www.bauru.sp.gov.br link Concursos.

O Valor da inscrição é de R$ 30,00 e deve ser pago através de boleto bancário, impresso após o preenchimento da inscrição, em qualquer agência bancária. As orientações para candidatos com deficiência ou doador de sangue deverão ser consultadas no edital.

A jornada de trabalho varia entre 24, 36 ou 40 horas semanais, de acordo com a solicitação do candidato aprovado e admitido, ou por necessidade e interesse público, mediante anuência do mesmo, ficando condicionado à disponibilidade de carga horária, conforme previsto na Lei Municipal nº 5950 e o salário varia conforme consta a seguir:

– Jornada de 24 horas/ semanais: R$ 3.561,60 + R$ 712,32 de jornada suplementar (20%).

– Jornada de 36 horas/ semanais: R$ 3.561,60 + R$ 2.849,28 de jornada suplementar (80%).

– Jornada de 40 horas/ semanais: R$ 3.561,60 + R$ 3.561,60 de jornada suplementar (100%).

Além dos valores acima citados, o profissional aprovado e admitido poderá receber o valor de R$ 1.272, 00 por plantões extras ininterruptos de 12h ou a metade do valor, por plantões de 6h, e vale-compra no valor de R$ 245,00.

A coordenação do concurso recomenda a todos os interessados que atentem para as exigências quando da posse do cargo antes de efetuarem suas inscrições, que são:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;

b) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Não possuir registro de antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) Possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes no Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Superior em Medicina, devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente, bem como Registro no CRM) e os documentos necessários à investidura do cargo, indicados no Capítulo XIII, Item 4 deste Edital;

g) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo estas ser apuradas por perícia médica realizada por médico oficial;

h) Residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.

i) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;

j) Conhecer e estar de acordo com as Instruções do Concurso.

2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato:

a) Não tomar posse dentro do prazo legal;

b) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;

c) Tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública;

d) Apresentar declarações falsas.

Mais informações: www.bauru.sp.gov.br